A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. A turma decidiu ainda que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional.
No mercado, empresas terceirizadas e especializadas cobram valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso em taxa de conveniência.
Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. E que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de “venda casada”, o que é vedado pela legislação.
Cabe recurso da decisão à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal (caso haja questão constitucional a ser discutida). A decisão que considerou a cobrança de taxa ilegal foi unânime. Dois ministros discordaram do efeito nacional da decisão, mas ficaram vencidos.
O STJ não detalhou como será o processo de devolução, por parte das empresas promotoras dos eventos, dos valores dos últimos cinco anos. Em tese, os consumidores poderão solicitar esses valores às produtoras. Isso também poderá ser tratado nos embargos de declaração, recursos para esclarecer pontos da decisão do STJ.