A prefeitura prorrogou até o dia 31 de agosto o cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social. Este mapeamento auxiliará a prefeitura na formatação das ações previstas no Artigo 2 da Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc). Cadastro está disponível no link bit.ly/MapeamentoCulturaPOA. Dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com.
O cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como editais.
A Lei de Emergência Cultural, que ficou mais conhecida como Lei Aldir Blanc, vai destinar R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul para trabalhadores da cultura e espaços culturais fortemente afetados pela pandemia do novo coronavírus. Do valor, R$ 70 milhões irão para o Estado, e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos, sendo aproximadamente R$ 9,2 milhões para ações que compreendam o auxílio emergencial a espaços culturais da Capital e lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica da cultura.