O Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, dia 25, a Medida Provisória 948, que estabelece regras para o cancelamento e remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de cultura e turismo em função da pandemia da Covid-19.
O texto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados no final de julho. Foi vetado, no entanto, o parágrafo 3, que determinava a não devolução dos valores pagos caso o consumidor não fizesse o pedido no prazo especificado.
A Lei 14.046 estabelece três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação de eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.
Caso o prestador não ofereça uma dessas três opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
São contemplados pela Lei: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos eventos.