Os eventos sociais, corporativos e feiras de negócios privados, assim como os cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares estão autorizados a retomar suas atividades. Eventos com mais de 250 pessoas em espaços privados dependem de análise técnica da prefeitura e poderão ser liberados a partir de 16 de novembro.
As novas regras foram incluídas no decreto 20.763, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) dessa segunda-feira, 19. O dispositivo altera ainda as normas para o funcionamento de multifeiras, food parks, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e competições esportivas, e amplia a capacidade de público de missas e cultos.
Confira as alterações:
Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares poderão funcionar com equipes reduzidas e restrição ao número de espectadores simultâneos. A lotação não pode exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, sendo limitada a 250 pessoas simultâneas e exclusivamente sentadas. Além disso, as sessões devem ter duração máxima de quatro horas, entre outras medidas.
Os eventos em teatros, auditórios, casas de espetáculos e casas de shows com capacidade superior a 250 pessoas ficam autorizados mediante protocolos específicos, previamente aprovados pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, mas só poderão ocorre a partir de 16 de novembro.
Eventos corporativos – Ficam permitidos os eventos de negócios em áreas privadas, como seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, feiras e exposições corporativas e comerciais. Para tanto, devem receber no máximo 250 participantes simultâneos e exclusivamente sentados. A lotação não pode exceder a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio do local, entre outras medidas. O mesmo se aplica a ações promocionais em espaços públicos.
As regras também valem para multifeiras e food parks, em espaços públicos e privados. Para estes casos, o promotor será responsável pela ordem e disciplina no local, pelo cercamento da área, controle da aglomeração e cumprimento das demais normas.
Eventos sociais e CTGs – Já para eventos sociais, aniversários, casamentos, comemoração de bodas, formaturas, coquetéis, inaugurações e reuniões, assim como para os CTGs, a lotação máxima é de cem pessoas simultâneas, não excedendo a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, entre outras medidas. O público deve estar exclusivamente sentado e, no caso dos CTGs, o tempo de permanência é de no máximo quatro horas.
Competições esportivas – Estão autorizadas as competições esportivas de atletas profissionais, em espaços públicos e privados. Devem ser garantidos o monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos atletas, trabalhadores e prestadores de serviço envolvidos. Também devem ser observadas a limitação do uso de áreas comuns e a vedação de compartilhamento de equipamentos. As regras valem também para os treinos.
Missas, cultos e similares – Fica ampliada a capacidade de público de 250 para 350 pessoas simultaneamente.