A partir da próxima segunda-feira (18), em todo o Rio Grande do Sul, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas e festas.
A determinação vai seguir um cronograma por idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no estado. Veja abaixo:
- 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única já em outubro;
- 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
- 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Os protocolos estão vigentes desde o início de outubro, quando o governo anunciou uma série de medidas. Porém, os estabelecimentos passam por um período de transição, que vai até domingo (17).
Em caso de descumprimento, o local poderá ser multado. Veja abaixo as atividades que devem exigir o comprovante:
- Competições esportivas (todas);
- Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
- Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
- Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
- Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.