O Vale-Cultura foi criado para beneficiar prioritariamente os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos em gastos com cultura a exemplo da compra de ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, CDs, DVDs, livros, revistas e jornais entre outros.
O cartão pode ser oferecido aos funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para isso, as empresas interessadas precisam aderir ao programa pelo site do Ministério da Cultura. O valor é pago pela empresa que, em contrapartida, é isenta pelo Governo Federal de encargos sobre o valor do benefício concedido. As empresas de lucro real poderão abater as despesas no Imposto de Renda em até 1% do imposto devido. O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5.
Os interessados no Vale-Cultura se dividem em quatro grupos: empresa empregadora (beneficiária); empresa operadora; empresa recebedora e os trabalhadores.
As beneficiárias são as empresas que fornecem o benefício aos seus empregados. As operadoras são as pessoas jurídicas cadastradas no Ministério da Cultura e autorizadas a produzir e comercializar os cartões do Vale. As recebedoras são os estabelecimentos comerciais ou pessoas jurídicas habilitadas a receber o Vale como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.
No caso do trabalhador, cabe a ele conferir com o setor de recursos humanos se sua empresa já aderiu ao programa. A adesão é voluntária e pode ser feita pelo empregadoraqui.
O Vale-Cultura também poderá ser usado para pagar mensalidades de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. Para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.
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