A prefeitura recebe até o dia 22 o cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social. Este mapeamento auxiliará a prefeitura na formatação das ações previstas no artigo 2 da Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc). O cadastro deve ser realizado no link bit.ly/MapeamentoCulturaPOA. Dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com.
O cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como editais. O secretário municipal da Cultura, Luciano Alabarse, destaca a importância do cadastramento dos espaços culturais. “Damos início a uma etapa importante do processo. Este mapeamento irá guiar nossos próximos passos e deliberações em relação aos procedimentos da lei”, diz.
A Lei de Emergência Cultural, que ficou mais conhecida como Lei Aldir Blanc, vai destinar R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul a serem destinados a trabalhadores da cultura e espaços culturais fortemente afetados pela pandemia do novo coronavírus. Do valor, R$ 70 milhões irão para o Estado, e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos, sendo aproximadamente R$ 9,2 milhões para ações que compreendam o auxílio emergencial a espaços culturais da Capital e lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica da cultura. A lei ainda precisa ser regulamentada para que os recursos cheguem ao Estado.
Por: Paulinho Beccon