Mulheres Apaixonadas no “Ocidente Acústico”

Foto: Isadora Quintana

“Mulheres Apaixonadas” é uma performance musical embebida em romance que celebra as maiores canções de amor das novelas brasileiras. 

Livremente inspiradas nas tramas e nos dramas da televisão, Amanda Gabana e Gabriela Lery contam uma história de amor, de aventura e de magia entre duas mulheres apaixonadas, através de um repertório nostálgico, que relembra as cenas dos casais mais icônicos da dramaturgia.

APRESENTAÇÃO DAS ARTISTAS

Amanda Gabana é cantora e compositora de Porto Alegre. Seu som autoral flerta com o pop e o indie, sendo “Presa na Rede” e “Nós”, seus singles mais recentes. Atualmente, trabalha com covers de Gal Costa e Marina Lima, além de ser vocalista da Caçamba – roda de samba de mulheres. 

Gabriela Lery é cantautora, instrumentista, produtora e educadora musical. Seu primeiro EP, “Coleção”, foi lançado em agosto de 2019, reunindo quatro canções autorais. Já em 2020, a artista foi contemplada pelo edital FAC Digital RS e lançou “Arquipélago”, seu primeiro álbum, produzido de maneira totalmente remota durante o período de distanciamento social. Além de seu projeto solo, Gabriela também integra a produtora cultural Corda Solta e a banda de surf rock instrumental As Aventuras.

7 de março. Quinta-feira

Ingressos:

Solidário –  (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 35,00. Válido para vendas antecipadas.

Lista Afirmativa (lote exclusivo para pessoas Pretas, Indígenas, Trans e Travestis): R$ 25,00. Valido para vendas antecipadas.

Meia-Entrada: R$ 25,00.

Inteira: R$ 50,00.

* Os alimentos deverão ser entregues no Ocidente, no momento da entrada ao evento.

** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.

Demais descontos:

* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.

* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.

* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).