Você sabia que parte do seu Imposto de Renda (IR) pode ser destinado para fundos e programas sociais, culturais, esportivos e da saúde? Considerando todas as possibilidades previstas na legislação, é possível destinar até 8% do IR a entidades. Para isso, é preciso doar até o dia 31 de dezembro. Também é possível durante a declaração de Ajuste Anual, destinar 3% do IR devido aos fundos de apoio à criança e ao adolescente.
Como funciona
A destinação do IR para fundos oi projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que parte de seu imposto devido seja encaminhada diretamente para um fundo ou projeto. Fazendo com que ao invés da arrecadação ir para o bolo de arrecadação do governo, o percentual do IR é aplicado em projetos que podem ser acompanhados e fiscalizados pelo contribuinte, fomentando assim, a cidadania.
Tipo de declaração
Só quem opta pela declaração completa pode destinar até 8% do IR. A declaração completa geralmente vale a pena para quem tem renda maior e muitos gastos dedutíveis, como os com saúde e educação.
Quanto doar
Somando todas as combinações possíveis, a pessoa física consegue destinar até 8% do IR, caso faça as doações até 31 de dezembro.
Para doar 6% existem algumas possibilidades. A legislação permite desde 1990, via Estatuto da Criança e do Adolescente, que a pessoa que faz a declaração completa do IR destine até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio a criança e o adolescente. E desde 2003, com o Estatuto do Idoso, o mesmo passou a valer para ações ligadas a terceira idade. Também é possível apoiar projetos de cultura, audiovisual e esporte aprovados pelas respectivas leis de incentivo dos ministérios.
Restituição
Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto aos fundos e projetos. Por exemplo: uma pessoa faz uma doação a um fundo. Depois, na Declaração de Ajuste Anual, ela apura que receberá a restituição. Ao comprovar à receita que fez uma doação, o valor enviado ao fundo será somado ao da restituição, de maneira que o valor destinado saia do imposto já retido na fonte e não represente um custo extra ao contribuinte.
Como doar
As entidades com projetos aprovados pelos fundos ou leis de incentivam geralmente orientam os contribuintes interessados. Nos sites dos fundos é possível fazer um cadastro e imprimir a guia para pagamento do valor que será destinado. É importante guardar o comprovante e os dados do fundo beneficiado, pois eles são exigidos durante a Declaração de Ajuste Anual, na ficha “doações efetuadas”.
Benefícios para quem apóia
Para as empresas:
possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.
Para a pessoa física:
Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.
Por: Estadão